A defesa de Robinho entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21) para tentar evitar a prisão imediata do atleta. A informação é do site ge.globo. Nesta quarta (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou por 9 votos a 2 que o ex-jogador cumpra a pena de estupro no Brasil. Ele cometeu o crime na Itália, onde foi julgado e condenado a nove anos de encarceramento.

Os advogados pede que o STF suspenda a execução da pena até o encerramento das possibilidades de recurso. O argumento é que Robinho não representa risco para o cumprimento da sentença. Além disso, eles acreditam que o STF pode reverter entendimento do STJ já que o pedido da Itália fere a Constituição.

“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram na peça. “Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, diz outro trecho.

A defesa do ex-jogador também afirma que na época que o crime foi cometido em 2013, não havia nenhuma lei no Brasil que autorizasse a transferência de penas definidas no exterior para o território nacional.

“Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, destacou.

Em janeiro de 2022, Robinho foi condenado a nove anos de prisão em última instância na Itália por ter estuprado uma mulher albanesa numa boate na cidade de Milão. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Como o ex-atleta já havia deixado o país europeu e estava em solo brasileiro, ele não poderia ser extraditado, devido ao veto da constituição nacional. No entanto a Corte Especial do STJ autorizou o cumprimento da condenação numa prisão do Brasil.