O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso e manteve a aplicação da pena de demissão, a bem do serviço público, do servidor que atuava como escrevente de cartório na Vara Cível de Una, no sul do estado. Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Mario Alberto Simões Hirs. Aryvan Silva Bispo é acusado de conduta irregular no exercício da sua função. 

Conforme o processo administrativo disciplinar (PAD), após entregar alvará para levantamento de dinheiro a uma cidadã, Bispo teria indicado o número de sua conta corrente para depósito no valor de R$ 10.000,00, dizendo que a quantia seria destinada ao pagamento de honorários advocatícios. Porém, a mulher não concordou e não fez o depósito. O episódio aconteceu em 2017. 

Em depoimento, Aryvan Silva Bispo  afirmou ter pedido o “empréstimo” de R$ 10.000,00 porque passava por dificuldades financeiras por ter quitado uma dívida do seu sobrinho com traficantes de drogas, e por isso teria feito empréstimos com agiotas. O servidor ainda alegou sofrer ameaças em virtude da dívida. 

Ao pedir a anulação da decisão, já entendida pela juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, Liz Andrade Rezende, a defesa de Aryvan solicitou a substituição da pena pela suspensão, “por prazo razoável”. 

A defesa ainda pediu a nulidade do PAD, afirmando que a comissão processante foi integrada por uma servidora impedida que respondia também a processo administrativo disciplinar. No entanto, no entendimento do relator não merecia prosperar visto que a defesa não juntou documentação que comprovasse o impedimento.