O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reversão da desativação das 18 comarcas no interior do estado. O ato, que foi assinado pelo presidente em exercício, desembargador Augusto de Lima Bispo, e pelos corregedores Lisbete Maria Teixeira Cezar Santos e Emílio Salomão Pinto Resedá, ocorreu depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão dos efeitos da Resolução nº 13, que tratava da desativação da instâncias judiciais.

A partir de agora, de acordo com o texto publicado nesta segunda-feira (16) no Diário de Justiça, “os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem”.

A decisão de desativar as comarcas foi tomada pelo TJ-BA em julho deste ano e, em 25 de setembro, o CNJ determinou a suspensão de todos os atos que tratassem do tema, até a análise do mérito da questão.

As comarcas que seriam desativas são: Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagibá, Jitaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu,Taperoá e Tremedal.

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