Os presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores podem ser proibidos do benefício da saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais. A proposta (PLS 266/2018), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei de Execução Penal (LEP), é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS) e aguarda escolha de relator na comissão.

Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas e os detentos do regime semiaberto podem sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na sua ressocialização.

 

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