O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reafirmou hoje (7) que não colocará a reforma da Previdência na pauta do plenário, enquanto a proposta não tiver o número de votos suficientes para ser aprovada. Por se tratar de emenda constitucional, a reforma precisa pelo menos de 308 votos favoráveis entre os 513 deputados, em dois turnos de votação.

“Se tiver voto, dá pra votar amanhã, mas não tem voto”, disse. “Não podemos ter a irresponsabilidade de pautar de qualquer jeito pra perder, porque essa seria uma sinalização muito ruim paraa sociedade brasileira, a de que não conseguimos acabar com a transferência de renda que existe hoje, dos que ganham menos para os que ganham mais”, afirmou.

O deputado falou à imprensa depois de se reunir com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto. Também participaram do encontro líderes da base governista, o relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles e outros integrantes da equipe econômica e política do governo.

Rodrigo Maia ressaltou que o governo não desistiu da reforma e que não vai deixar se empenhar para conseguir aprovar as mudanças na Previdência. Ele destacou, no entanto, que ainda é necessário definir com as lideranças partidárias a forma como a proposta será analisada na Câmara e se poderá ser apresentada em outro formato de proposição legislativa que dependa de menos votos.

“O que está se discutindo, primeiro é de que forma se consegue votar a reforma da Previdência. A matéria vai ser discutida com os líderes, sabendo que eles estão hoje com uma posição contrária. Qual texto será aprovado? Vamos discutir, e quando isso estiver organizado, vamos a plenário com o texto que é possível. Não sei se é um texto maior ou menor, o importante é que temos que construir as condições para aprovar a matéria, para possamos reduzir a grande desigualdade na Previdência brasileira”, afirmou.

O texto da reforma que foi aprovado na comissão especial, e aguarda votação do plenário desde o primeiro semestre, estabelece idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber o benefício integral a que tem direito, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por 40 anos.

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