A prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Cairu, na gestão de Fernando Brito (PSD), ao Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico Universo, administrado por Tássio Cruz Fonseca, no exercício de 2014, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (31).

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores e impôs o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$9.549.976,74, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas realizadas. Ainda foi imputada multa máximo de R$50.708,00 a cada um dos gestor.

Seguindo o mesmo entendimento do Ministério Público de Contas, a relatoria entendeu que o prefeito foi omissão em seu dever de fiscalizar a execução dos Termos de Parceria e em adotar providências para apuração da responsabilidade do gestor do Instituto Universo mediante instauração de tomada de contas especial, o que o torna, solidariamente, responsável pela restituição. O termo de parceria envolvia o desenvolvimento de diversos programas, entre eles “Mais Educação”, “Gestão Social com Qualidade” e “Desenvolvimento Estratégico do Turismo”.

O relatório técnico apontou a intempestividade das contas, além de divergência entre as informações constantes no sistema SIGA do TCM e os documentos apresentados no processo de prestação de contas. Também foi elencado um extenso rol de documentos não encaminhados, razão pela qual foi considerada inviável a análise técnica da prestação de contas e determinada a devolução dos recursos recebidos pelo Instituto Universo.

Cabe recurso da decisão.

O outro lado

O prefeito de Cairu, Fernando Brito se diz surpreso e afirma que vai recorrer à decisão do TCM. Através da assessoria jurídica, Brito ressalta a legalidade do processo e destaca que atendeu todas as orientações do órgão fiscalizador. Segundo o gestor, a prestação de contas respeitou a Resolução TCM-BA 1269-08, alterada pela Resolução 1290/10. Ele esclarece que apresentou mais de 10 mil páginas de documentos que comprovam as despesas destinadas ao convênio com o referido instituto.

Em relação à legitimidade do termo da parceria com a OSCIP, Fernando Brito afirma que o mesmo é legal, conforme Lei Federal n. 9.790/99, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.100/99, e atende a legislação municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.

O prefeito informa que vai pedir reconsideração da decisão e coloca-se à disposição do TCM para prestar todos os esclarecimentos, assim como apresentar todos os documentos e informações que forem necessários.

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