O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou os embargos de declaração e manteve, na íntegra, a sentença do prefeito de Amélia Rodrigues, Paulo Falcão (PRB), por improbidade administrativa.

A defesa alegava que a sentença desprezou a decisão do TRF-1 que garantiu a produção de prova testemunhal requerida pelo réu; que o Ministério Público não foi ouvido em relação às preliminares suscitadas pelo réu; que a sentença foi contraditória ao valor da folha de salários de 2001, na medida que divergiu dos valores apontados pelo TCU e pelo réu, entre outros.

Em sua decisão, o juiz federal Eudócio Paes afirmou que “o recurso de embargo de declaração não foi concebido para a hipótese ventilada. A pretensão de discutir conteúdo e a qualidade das provas deve ser veiculado no bojo do recurso de apelação, pois os presentes aclamatórios não se prestam à consecução do aludido desiderato”.

O prefeito foi condenado por “danos ao erário”. Conforme a decisão judicial, Falcão continua com os direitos políticos suspensos e ficará inelegível por 5 anos.

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