Defesa de Robinho pede ao STF retirada de caráter hediondo da condenação; PGR é contra Redação 18 de novembro de 2025 Destaque, Notícias, Polícia, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS A defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retirar o caráter hediondo da condenação de nove anos de prisão por estupro coletivo, imposta pela Justiça italiana e homologada no Brasil. O recurso foi protocolado em 5 de novembro pelos advogados José Eduardo Rangel de Alckmin e outros cinco profissionais.Na sexta-feira (14), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido. Agora, cabe ao ministro relator Luiz Fux decidir se acolhe ou não o posicionamento do órgão. O processo chegou ao gabinete do ministro na segunda-feira (17), mesmo dia em que Robinho foi transferido da Penitenciária II de Tremembé (SP) para o Centro de Ressocialização de Limeira (SP).A defesa sustenta que, na sentença original da Itália, o crime não era classificado como hediondo. Segundo os advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria extrapolado suas atribuições ao atribuir essa natureza ao delito durante a homologação da decisão estrangeira. Para eles, o tribunal deveria apenas validar ou não a sentença, sem alterar sua classificação jurídica.Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que a qualificação como crime hediondo afeta diretamente o tempo necessário para progressão de regime. Para esse tipo de crime, réus primários só podem passar ao semiaberto após cumprir dois quintos da pena, o equivalente a 3 anos e 7 meses, no caso de Robinho.Se o crime for considerado comum, a progressão pode ocorrer após um sexto da pena, o que corresponde a 1 ano e 5 meses. Como Robinho está preso desde 21 de março de 2024 — totalizando 1 ano e 7 meses —, a mudança permitiria que ele solicitasse imediatamente a transferência para o regime semiaberto, caso haja autorização judicial.No pedido apresentado ao STF, os advogados afirmam que manter o ex-atleta em um regime mais rigoroso do que o devido seria um “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.A decisão do ministro Luiz Fux agora é aguardada e deve definir os próximos passos do processo.