A Justiça Federal decidiu suspender a prática conhecida como “bomba branca”, que permite que postos de combustíveis com bandeira de uma distribuidora comercializem produtos de outras marcas. A decisão, proferida pelo juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), é válida em todo o território nacional e também abrange a comercialização de gasolina C e etanol fora de postos, no modelo de “delivery de combustíveis”.

A prática da “bomba branca” foi autorizada pela resolução 858 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em julho de 2021, permitindo que postos com bandeira vendessem combustíveis de fornecedores diferentes, desde que identificados por adesivos na bomba. O objetivo era aumentar a flexibilidade na distribuição e tentar reduzir custos.

Entretanto, a medida gerou preocupações sobre fraudes comerciais. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais, juntamente com entidades do setor de combustíveis como o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes), Ipiranga e Minaspetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Minas Gerais), ajuizaram uma ação civil pública contra a prática.

O juiz Osmane dos Santos argumentou que a “bomba branca” violava direitos fundamentais, como o direito do consumidor à informação clara e transparente sobre a origem do combustível. Ele ressaltou que essa prática poderia induzir os consumidores ao erro, uma vez que ao abastecer em um posto com uma bandeira conhecida, o cliente acreditava estar adquirindo combustível daquela distribuidora, mas poderia estar recebendo um produto de origem desconhecida.

A decisão também impacta a crescente prática de entrega de combustíveis diretamente nas residências dos consumidores, conhecida como delivery. O magistrado destacou os riscos à segurança associados a esse tipo de venda, dada a dificuldade de fiscalização sobre o transporte e o manuseio de produtos inflamáveis em ambientes residenciais.

A ideia da “bomba branca” surgiu em 2018, durante a greve dos caminhoneiros, que aumentou a demanda e reduziu a oferta de combustíveis no país. A proposta visava flexibilizar a distribuição e teoricamente reduzir custos; no entanto, empresas do setor afirmam que essa medida não resultou na queda dos preços. Na época, o governo Bolsonaro editou uma medida provisória sobre o assunto, que não foi aprovada pelo Congresso, mas acabou sendo incorporada à resolução da ANP.

De acordo com o Sindicom, as fraudes associadas à “bomba branca” acarretam prejuízos anuais estimados em R$ 15 bilhões aos consumidores, incluindo casos de adulteração de combustíveis e misturas com biocombustíveis e outras substâncias contaminantes.