A Justiça de Santa Catarina determinou a soltura antecipada de cerca de 230 presos que cumprem pena no Complexo Penitenciário de Itajaí (a 94 km de Florianópolis), por conta da superlotação na unidade.
 

A decisão da juíza Claudia Ribas Marinho foi publicada na sexta-feira (10) e vale apenas para detentos do regime semiaberto que têm direito ao benefício até fevereiro de 2025.
 

Conforme a portaria, os presos devem deixar a unidade até segunda-feira (20).
 

No despacho, a magistrada afirma que a decisão busca resolver a lotação de presos do complexo.
 

De acordo com o Tribunal de Justiça, o complexo prisional tem capacidade para abrigar 1.864 presos, mas acondiciona 2.535 -ou seja, 35% acima da capacidade.
 

Segundo o tribunal, a portaria atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual que busca interditar a ala masculina do complexo.
 

O órgão afirmou ainda que não tem o número correto de quantos detentos já foram soltos após a determinação: “Compete aos estabelecimentos prisionais a realização das solturas”.
 

A SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) confirmou ter sido notificada da decisão, mas não informou quantos presos já foram soltos por causa da portaria recém-publicada.
 

A secretaria destacou que considera a decisão para tentar resolver a superlotação na unidade e que a medida já foi adotada em portarias anteriores, em junho e outubro de 2023.
 

A SAP afirmou que a construção de novas vagas ao regime semiaberto no Vale do Itajaí estão previstas em seu planejamento estratégico, mas não disse se há data da abertura de novas vagas.