A empresa Heinz terá que indenizar uma consumidora de Santos, em São Paulo, em R$ 10 mil por danos morais após ela ter encontrado um corpo estranho em uma embalagem de um molho de tomate. 

A mulher relatou que se preparava para cozinhar o jantar da família quando abriu o pacote e encontrou o corpo estranho. 


A sentença do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos/SP, destaca que a cliente reuniu provas suficientes para comprovar a acusação e que não foi possível realizar prova pericial, pois a empresa recolheu o produto.

Além da indenização, a condenação determinou ainda que a empresa custeasse os valores que a cliente gastou com os quadro pacotes do produto, comprados em 10 de dezembro de 2022.

A Heinz Brasil informou que irá recorrer da decisão e se defendeu afirmando que segue “rígidos controles de qualidade industrial na preparação de seus molhos”.