Ministro do STF determinou a abertura inquérito contra o senador Sérgio Moro por suspeita de fraude em delação Redação 15 de janeiro de 2024 Destaque, Notícias, Política, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de um inquérito contra o senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), a partir de pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), por suspeita de fraude em uma delação premiada anterior à Operação Lava Jato. O caso trata do empresário de Curitiba e ex-deputado estadual Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, que diz ter sido obrigado a gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores e de Moro após firmar acordo de colaboração premiada em 2004. A abertura da investigação foi revelada pela GloboNews e confirmada pela Folha de S.Paulo. O processo está sob sigilo e a decisão de Toffoli é de 19 de dezembro, um dia antes do recesso do Judiciário. Os investigadores pretendem apurar suspeitas da prática de crimes como fraude processual, organização criminosa e concussão (crime contra a administração pública). Em sua decisão, Toffoli autorizou a abertura do inquérito, determinou a juntada de documentos apresentados por Tony Garcia aos autos e expediu ofícios solicitando documentos da Justiça Federal em Curitiba e do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Ele também ordenou “que seja mantido o regime restritivo de publicidade dos autos para que não haja prejuízo para as diligências solicitadas”. As supostas ilegalidades, segundo Garcia, foram informadas à juíza federal Gabriela Hardt em 2021. Em novembro de 2022, a magistrada rescindiu o antigo acordo de delação, atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) de 2018. Segundo ele, seu relato foi feito durante uma audiência em 2021 e o conteúdo foi enviado ao STF somente em abril deste ano, por decisão do juiz Eduardo Appio, que atuou na vara da Lava Jato no ano passado. Em 2004, Garcia foi preso pela PF, acusado de gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi. Ele concordou em fazer uma colaboração premiada, no fim daquele ano, com procuradores da força-tarefa do caso Banestado junto à 2ª Vara Federal de Curitiba (atual 13ª Vara). Em nota, Moro afirma que “sua defesa não teve acesso aos autos e reafirma que não houve qualquer irregularidade no processo de quase vinte anos atrás”. “[O senador] Nega, ademais, os fatos afirmados no fantasioso relato do criminoso Tony Garcia, a começar por sua afirmação de que ‘não cometeu crimes no Consórcio Garibaldi'”, diz a nota. A Polícia Federal, que também apontou a necessidade de investigação do caso, pediu a Toffoli que sejam ouvidos no inquérito a deputada federal Rosângela Moro, esposa de Moro, e procuradores e ex-procuradores da República que atuaram na Lava Jato, como Deltan Dallagnol. Em relato à PF, Tony disse que o acordo de colaboração foi “utilizado, por longo tempo, como um instrumento de constrangimento ilegal”. Garcia disse que Moro “o orientou a se encontrar com uma pessoa que se dizia agente da Abin (Agenda Brasileira de Inteligência), que se nominava como Wagner, porém, ostentava outros documentos com nomes diferentes”. Segundo ele, o objetivo era “cumprir missões” dadas pelo então juiz, “entregando números de telefones de pessoas a serem investigadas, as quais seriam objeto de interceptação telefônica”. “Tony Garcia alegou que, em determinadas ocasiões, a pessoa que se apresentou como Wagner reproduzia trechos de áudios de telefonemas interceptados, para que o declarante esclarecesse o contexto dos diálogos”, disse a PF. “De acordo com o declarante, a todo momento havia intimidações de que, caso ele não colaborasse da maneira exigida, o acordo seria rescindido, com a consequente prisão de Tony Garcia e de seus familiares, além da expropriação de seus bens”, acrescenta o documento. O empresário disse ainda que houve uma colaboração supostamente fraudulenta que envolveu “a perseguição de desafetos de Sergio Moro” no Judiciário e no Ministério Público Federal. Segundo a PGR, os relatos de Tony Garcia à PF “noticiam a hipotética prática de crimes” no âmbito da Lava Jato envolvendo medidas invasivas como a determinação de tarefas ilícitas ao empresário, como a “determinação para realização de escutas ambientais e a exigência de entrega de gravações clandestinas”. Também são citadas a “existência de supostas negociações espúrias visando à homologação de acordos de colaboração premiada direcionados” e “eventual existência de chantagens, coações, ameaças e constrangimentos para manutenção do acordo de colaboração”.