O STF (Supremo Tribunal Federal) negou na última sexta-feira (17) o afastamento da promotora Isabela Jourdanda Cruz Moura, do Ministério Público do Rio, pedido pelo humorista e ex-diretor da Globo Marcius Melhem.
 

Melhem acusava Isabela de ser parcial na condução das investigações sobre seus casos de assédio envolvendo o núcleo de humor da emissora entre 2015 e 2020. O ator também solicitava a suspensão da ação em que é réu por assédio sexual a três mulheres enquanto chefe na empresa de televisão.
 

O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes. Na sua visão, não ficaram comprovados vícios no caso, ou mesmo qualquer problema na investigação liderada por Isabela durante o período que comandou as investigações.
 

Melhem alega que Isabela atuava no caso por apenas 50 dias quando inquérito foi concluído, e que não poderia se inteirar sobre ele em tão pouco tempo.
 

“No caso concreto, não houve violação ao princípio do promotor natural, na medida em que a designação da promotora de justiça não se deu por meio de manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes, mas para o bom andamento do serviço, na condição de simples auxiliar”, decidiu Gilmar.
 

Marcius Melhem virou réu na TJ-RJ por três casos de assédio sexual na Globo, que começaram a ser denunciados em 2019, após relatos de Dani Calabresa. O caso da humorista e de outras quatro denunciantes foram arquivados por uma questão jurídica.
 

O Ministério Público teria avaliado que a denúncia feita por Dani contra Melhem seja de importunação sexual. O crime não existia em 2017, quando o suposto ato teria ocorrido. À época, a lei só previa assédio sexual.
 

Procurada, a defesa de Marcius Melhem não se pronunciou até a atualização da reportagem.