Uma liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu a exigência de exames ginecológicos considerados invasivos e a realização do Teste de Aptidão Física para candidatas gestantes na inscrição do concurso público para oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar da Bahia.

As candidatas gestantes também terão direito à remarcação do teste. A decisão estipulou multa única de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento da medida. Também foi proibida a exigência de idade máxima para o concurso.

A decisão foi após uma ação civil pública que foi ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA).

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