Decisão liminar restabelece determinação anterior de André Mendonça, do TSE, e faz duras críticas à aceitação de petições diretas sem distribuição.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão emitida pelo colega de Corte, Flávio Dino. Com o despacho, Fux reordenou que plataformas digitais retirem do ar conteúdos contendo alegações falsas sobre um suposto movimento de evangélicos para tirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A nova determinação restabelece, de forma temporária, o entendimento anterior fixado pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia considerado a informação “notoriamente inverídica” e ordenado a remoção das publicações.

Entenda o impasse jurídico

O conflito interno no Supremo teve início após o humorista Antônio Tabet recorrer a um processo relatado por Flávio Dino para tentar reverter a decisão de remoção proferida por Mendonça no TSE. Dino concedeu o pedido ao considerar que a ordem do TSE possuía caráter generalizante, o que limitaria a liberdade de expressão e a crítica no âmbito religioso. Na mesma decisão, Dino abriu margem para que outros interessados em disputas eleitorais apresentassem petições diretamente no processo.

Ao ser acionado pela defesa da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) — citada no contexto das fake news —, Luiz Fux acolheu o recurso e criticou a tramitação do caso sem a devida distribuição por sorteio.

Em seu despacho, Fux destacou que a criação de um “canal permanente” de petição direta a um único relator viola as normas do Regimento Interno do STF e retira a competência dos demais ministros e do próprio plenário:

“Uma reclamação que se converte em juízo universal de reclamações subtrai ao sorteio – e, portanto, aos outros dez Ministros – as causas que nele deveriam ser distribuídas (…). O Plenário é o titular último da competência desta Corte, e só a ele cabe dizer se um tal mecanismo é compatível com o Regimento”, sustentou Fux em trecho da decisão.

Prazos e punições para as plataformas

Com a suspensão dos efeitos da decisão de Dino, as principais redes sociais em operação no país — incluindo X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube — foram notificadas para recompor a situação anterior no prazo de 24 horas.

Fux ressaltou que as plataformas devem informar as providências adotadas tanto ao STF quanto ao TSE. O descumprimento das ordens poderá implicar em aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e eventual responsabilização por crime de desobediência.

A análise definitiva sobre a controvérsia e os procedimentos de distribuição das ações deverá ser submetida ao plenário do STF.