A Justiça de Santa Catarina garantiu a uma candidata trans o direito de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) de um concurso para a Polícia Militar com base em parâmetros femininos. A decisão foi tomada após a candidata ser convocada para a etapa utilizando critérios masculinos, definidos a partir do sexo de nascimento.

O desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatou os argumentos da defesa de que a exigência violava a identidade de gênero da candidata e poderia comprometer sua permanência no processo seletivo para soldados temporários.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora não tenha havido alteração no registro civil, a candidata apresentou documentação médica que comprova sua condição, incluindo laudos de acompanhamento por disforia de gênero e realização de procedimentos de redesignação.

O desembargador também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a identidade de gênero como um direito fundamental, não sendo cabíveis exigências estatais que desconsiderem essa condição. Para ele, a convocação com critérios masculinos indicava possível tratamento discriminatório.

Ainda segundo a decisão, o edital do concurso permite o uso de nome social por pessoas trans, mas não define regras específicas para a realização do teste físico nesses casos. Essa ausência de critérios, de acordo com o magistrado, pode levar a enquadramentos automáticos inadequados e prejudiciais.

O relator afirmou que exigir a realização do teste com parâmetros masculinos, diante da falta de previsão específica no edital, representa medida discriminatória, por desconsiderar a identidade de gênero comprovada e criar um obstáculo injustificado à participação em igualdade de condições.

A decisão não dispensa a candidata da realização do teste físico, mas assegura que ele seja feito de acordo com critérios compatíveis com sua identidade de gênero.

Nas redes sociais, a candidata comemorou a decisão e comentou sobre os desafios enfrentados, incluindo custos elevados com procedimentos e a exposição durante o processo judicial.