O desembargador Magid Naued Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em decisão monocrática, o magistrado manteve a sentença proferida em primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o réu. A mãe da vítima também teve a condenação mantida e a prisão decretada.

Anteriormente, o colegiado da 9ª Câmara Criminal havia decidido, por maioria, pela absolvição dos dois acusados. À época, o relator entendeu que o relacionamento não teria ocorrido mediante violência, mas sim em razão de um suposto vínculo afetivo com consentimento dos responsáveis.

A decisão gerou repercussão após a divulgação do acórdão apontar um trecho que indicaria o uso de inteligência artificial na elaboração do voto. O documento continha a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida de texto jurídico e de uma versão resumida atribuída a ferramenta de IA.

Diante da controvérsia, parlamentares apresentaram representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração dos fatos relacionados ao julgamento.

Os dois acusados haviam sido condenados, em novembro de 2025, a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a 9ª Câmara Criminal decidiu, em 11 de fevereiro, pela absolvição por maioria. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.