O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na tarde desta sexta-feira a conversão da prisão domiciliar de Silvinei Vasques em prisão preventiva. A decisão foi tomada poucas horas após o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal ser preso em Assunção, no Paraguai, durante uma tentativa de fuga internacional.

Na decisão, Moraes destacou que houve violação deliberada das medidas cautelares impostas ao réu, que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar. Segundo o ministro, a conduta demonstra uma clara tentativa de se furtar à aplicação da lei penal. “A fuga do réu, caracterizada pela violação das medidas cautelares impostas sem qualquer justificativa, autoriza a conversão em prisão preventiva”, escreveu.

A movimentação de Silvinei passou a ser monitorada ainda na madrugada de quinta-feira (25), feriado de Natal, quando o sinal de GPS da tornozeleira eletrônica deixou de ser emitido. Relatórios da Polícia Federal indicaram uma possível pane causada por esgotamento da bateria ou interferência física no equipamento. Agentes da PF foram até a residência do ex-diretor, em São José, Santa Catarina, e constataram que o imóvel estava vazio, confirmando a fuga.

Silvinei Vasques foi localizado e preso no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, em Assunção, portando um passaporte falso. Ele pretendia embarcar com destino a El Salvador. Diante do flagrante do uso de documento falso, as autoridades paraguaias optaram pela expulsão sumária, classificando-o como “pessoa indesejada”, em vez de iniciar um processo formal de extradição.

O ex-diretor está sendo escoltado até a fronteira e deve entrar no Brasil pela Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), ainda nesta sexta-feira. Em seguida, a Polícia Federal deve providenciar sua transferência imediata para Brasília.

Silvinei Vasques já havia sido condenado a 24 anos e seis meses de prisão por sua atuação na trama golpista de 2022. Como a sentença ainda não havia transitado em julgado, ele cumpria prisão domiciliar com medidas cautelares. Com a nova decisão do STF, ele perde o direito ao benefício e deverá cumprir a pena em regime fechado, em unidade prisional de segurança máxima, devido ao risco de nova fuga e à gravidade da conduta.