Uma mudança importante na legislação de saúde foi sancionada e garante, a partir de agora, o direito ao tratamento fisioterapêutico para todos os pacientes que passarem por mastectomia em decorrência do câncer. A atualização altera a Lei nº 9.797/1999, que até então previa apenas o direito à cirurgia plástica reconstrutiva.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União, pela Vice-Presidência da República no exercício da Presidência, e inclui a fisioterapia como parte essencial do processo de reabilitação pós-cirúrgica. A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

A alteração reconhece a importância da fisioterapia no tratamento de sequelas comuns após a mastectomia, como linfedema, dor e redução da mobilidade do ombro — fatores que podem comprometer significativamente a qualidade de vida dos pacientes.

Com a nova redação do Artigo 1º, passa a valer o seguinte: “As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama (…) têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva, bem como ao tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.”

A lei também amplia o alcance do benefício. Embora o câncer de mama seja mais frequente em mulheres, a incidência em homens existe, e a nova legislação garante que o tratamento não seja exclusivo ao público feminino. O parágrafo único determina que “o tratamento fisioterapêutico (…) também será garantido aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama”.

Apesar da sanção, a oferta da fisioterapia não será imediata. O Artigo 3º estabelece prazo de 180 dias para que o Ministério da Saúde, estados e municípios organizem e regulamentem a prestação dos serviços no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a disponibilidade do tratamento em todo o país.