O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a nova lei que modifica os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A partir de agora, o tempo máximo em que políticos condenados ficarão proibidos de disputar eleições foi reduzido para 8 anos, contados a partir da condenação, renúncia ou perda de mandato.

Em casos de múltiplos processos, o período de inelegibilidade foi limitado a 12 anos. A nova norma também proíbe a acumulação de prazos quando as condenações se referirem a fatos relacionados.

Contudo, Lula vetou trechos que previam a aplicação retroativa das novas regras a políticos já condenados, argumentando que isso violaria o princípio da segurança jurídica e a coisa julgada, além de contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os prazos para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, permanecem inalterados, começando a contar apenas após o cumprimento da pena.

Os vetos do presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá optar por mantê-los ou derrubá-los.