STF Mantém Anulação de Demissão de PM Baiano por Cerceamento de Defesa Redação 22 de setembro de 2025 Destaque, Notícias, Política, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia, mantendo a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, envolvendo a reintegração do soldado, chegou à Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, uma vez que a sentença de primeira instância foi proferida sem a inclusão dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento crucial para o caso.A polêmica teve início na demissão do policial, ocorrida após um processo administrativo no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. O soldado argumentou que a citação por edital foi irregular, afirmando que não houve tentativas prévias de citação pessoal. Ele também solicitou acesso integral aos autos do PAD para fundamentar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido e não apresentou os documentos ao processo judicial.O juiz de primeira instância decidiu que as questões levantadas eram exclusivamente de direito e prescindiam de produção probatória, mantendo assim a demissão. Insatisfeito, o policial recorreu ao TJ-BA, que acolheu a tese de cerceamento de defesa, determinando a anulação da sentença e o retorno do caso à primeira instância para que o PAD fosse anexado e as partes pudessem produzir provas.O Estado da Bahia, insatisfeito com a decisão, interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação de princípios constitucionais como o devido processo legal e a ampla defesa. No entanto, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou que a discussão exigia uma análise do contexto fático-probatório, algo que não cabe ao STF em um recurso dessa natureza. Com a negativa de seguimento, a decisão do TJ-BA foi mantida, e o processo retornará à Justiça baiana, onde o Estado deverá anexar o PAD. Se o documento não estiver disponível, ambas as partes poderão produzir provas alternativas antes de um novo julgamento.