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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a remoção de publicações feitas no Instagram que ofendiam a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. As postagens a associavam a termos como “ex-garota de programa” e ligavam sua família a indivíduos com antecedentes criminais.

A decisão foi proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível, em uma ação movida contra Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos. As publicações em questão já foram retiradas do ar.

Inicialmente, o pedido de tutela provisória havia sido negado pela 1ª Vara Cível de Brasília. No entanto, em uma reavaliação do caso, o desembargador Ciarlini ponderou o conflito entre a liberdade de expressão e a proteção à honra e à imagem, direitos garantidos pela Constituição.

O TJDFT considerou que as publicações tinham o claro objetivo de atacar Michelle Bolsonaro, violando sua esfera jurídica e apresentando um conteúdo marcado por misoginia e sexismo.

A decisão, publicada em 11 de julho, atendeu a um pedido de urgência do advogado de Michelle Bolsonaro, Marcelo Bessa, que alegou conteúdo difamatório nas postagens. A defesa sustentou que as publicações extrapolavam os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito com afirmações falsas e ofensivas à honra da ex-primeira-dama.

Ressaltou-se que os vídeos em questão alcançaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês, contribuindo para a intensificação dos danos à sua honra e imagem.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 300 mil, além de outras sanções penais cabíveis por ato de desobediência.