O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão do juiz federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, que havia determinado ao Estado da Bahia o fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersena) para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo III.

A ação foi movida por uma paciente diagnosticada com AME Tipo III, que solicitou o fornecimento gratuito do medicamento, cujo custo ultrapassa 210 salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 418.011,43. O juiz de Feira de Santana acatou o pedido e concedeu uma tutela antecipada, obrigando o Estado da Bahia a fornecer o medicamento, com a condição de ressarcimento posterior pela União.

No entanto, o STF entendeu que essa decisão violava a Súmula Vinculante 60, que estabelece que a responsabilidade pelo custeio de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) é da União. O ministro Cristiano Zanin ressaltou que a União deve arcar integralmente com os custos desses medicamentos em faixas de valor elevadas, enquanto estados e municípios têm um papel supletivo, devendo ocorrer ressarcimento posterior por meio de repasses.

Com a decisão do STF, a determinação anterior foi cassada e uma nova sentença deverá ser proferida. Contudo, o tribunal manteve a tutela de urgência para a paciente até que uma nova decisão defina claramente a responsabilidade da União pelo fornecimento do medicamento.