O médico Raphael Araujo de Albuquerque foi condenado a dez anos de prisão e ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais, após ser considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável, em Paulo Afonso, na Bahia. A defesa do réu nega as acusações.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime ocorreu entre os dias 13 e 14 de junho de 2019, no Motel Chamego. Raphael e a vítima se conheceram pelo Instagram e, após algumas saídas para bares onde consumiram bebidas alcoólicas, a situação tomou um rumo trágico. A vítima, embriagada, pediu para ser levada para casa, mas foi forçada pelo réu a realizar sexo oral e levada para um motel, onde ocorreu a conjunção carnal sem seu consentimento.

De acordo com o depoimento da vítima, ela tentou se soltar durante o ato sexual, mas foi impedida por Raphael, que segurou seus braços. Ela conseguiu deixar o motel apenas após ele perder a consciência e pediu ajuda a um amigo que chamou um motorista de aplicativo para levá-la para casa.

A denúncia do MP-BA também solicitou registros fotográficos das lesões da vítima e informações sobre o motorista que a socorreu. O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 2ª Vara Criminal de Paulo Afonso, considerou procedente a acusação e condenou o médico a cumprir pena em regime fechado, dada a natureza hedionda do crime.

Na sentença, o juiz destacou a relevância da palavra da vítima e as evidências apresentadas, como as lesões e os depoimentos de testemunhas que corroboraram seu estado emocional abalado após o ocorrido. Apesar da defesa alegar consentimento, o juiz não encontrou respaldo nas provas apresentadas, considerando que o estado de embriaguez da vítima e seu pedido para ser levada para casa evidenciam a falta de consentimento.

“Mesmo que a vítima tenha concordado inicialmente com os atos, basta que ela desista durante o ato para que se configure o estupro. A frase é clara: NÃO É NÃO! O fato dela ter consumido álcool não descaracteriza o crime”, afirmou o juiz na sentença.

A culpabilidade do réu foi considerada elevada devido à sua formação profissional e à plena consciência da reprovabilidade de sua conduta. As consequências do crime foram avaliadas como graves em função do trauma psicológico causado à vítima.

Raphael Araujo foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não havia sido preso durante o processo e não havia motivos contemporâneos para sua detenção.

O Bahia Notícias entrou em contato com o advogado de defesa, João Daniel Jacobina, que reiterou que seu cliente nega as acusações e afirma que a relação foi consensual entre adultos. “O arrependimento no dia seguinte não transforma o ato em criminoso”, enfatizou Jacobina.

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