O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu impor sigilo de 100 anos sobre sua carteira de vacinação, invocando a proteção de dados pessoais sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Durante a presidência de Jair Bolsonaro, todos os pedidos de acesso à carteira de vacinação do ex-presidente foram negados. No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU), já sob o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinou a divulgação do documento, estabelecendo um precedente para futuras solicitações semelhantes.

A justificativa para o sigilo foi apresentada pelo ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sergio Gomes Velloso, e respaldada por Lewandowski em 10 de fevereiro. Velloso afirmou que “a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)”.

Ele acrescentou que a LGPD está alinhada com a Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê sigilo de até 100 anos para informações pessoais. “A LGPD está em harmonia com a LAI, conforme o art. 31, § 1º, inciso II, que estabelece que informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem possuem acesso restrito por até 100 anos”, completou.

Em uma nota ao site Metropóles, Lewandowski e o MJSP afirmaram que o cartão de vacinação está completo.

Nota Completa do MJSP:
“A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante o direito de acesso a informações públicas, incluindo aquelas contidas em registros ou documentos sob a guarda dos órgãos governamentais. Entretanto, esse direito não é absoluto e deve ser compatibilizado com outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que protege informações de caráter pessoal e sensível.

No caso específico do pedido de acesso ao cartão de vacinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, esclarecemos que os dados solicitados são classificados como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da LGPD, por estarem relacionados à saúde de uma pessoa natural.

O ministro Ricardo Lewandowski afirma, no entanto, que seu cartão de vacinação está completo, seguindo o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde para pessoas maiores de 60 anos.”