Os sete ganhadores da Mega da Virada 2025 têm um prazo de 90 dias para resgatar o prêmio histórico de R$ 635.486.165,38, sorteado na terça-feira (31). O montante deve ser dividido entre oito apostas feitas em diversas localidades do Brasil: duas em Brasília (DF), duas em Curitiba (PR), além de apostas em Nova Lima (MG), Pinhais (PR), Osasco (SP) e Tupã (SP).

Cada ganhador receberá aproximadamente R$ 79.435.770,67 se fizer o resgate até o dia 30 de março de 2025. Após esse prazo, a quantia será repassada integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (FIES), conforme estipulado pela Lei 13.756/18.

Para prêmios superiores a R$ 2.259,20, os pagamentos devem ser realizados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal. O bilhete é considerado ao portador, permitindo que qualquer pessoa que apresente a aposta possa receber o prêmio. No entanto, o ganhador pode transformar o bilhete em nominal escrevendo seu nome completo e CPF no verso do recibo da aposta premiada. Em caso de bolões, cada participante pode fazer o mesmo em seu recibo individual.

Para valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00, o prazo mínimo para pagamento é de dois dias úteis após a apresentação do vencedor em uma das agências da Caixa. Para apostas feitas pelo portal ou aplicativo, o resgate também deve ser realizado em uma agência caso o prêmio líquido ultrapasse R$ 1.581,44 (bruto de R$ 2.259,20). Já aqueles que realizaram suas apostas pelo Internet Banking da Caixa deverão resgatar o prêmio em uma agência, independentemente do valor.