Empresa de Tecnologia é Condenada a Pagar R$ 100 Mil por Demissão Discriminatória de Funcionária que Solicitou Flexibilização de Jornada por Causa do TEA do Filho Redação 31 de outubro de 2024 Destaque, Julstiça, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS A 14ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa do setor de tecnologia a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de produção demitida após solicitar a flexibilização de sua jornada de trabalho. A solicitação ocorreu em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do seu filho, que necessitava ser levado a terapias essenciais para seu desenvolvimento.Durante o processo, a empresa não negou ter conhecimento da situação da funcionária e de seu filho, mas justificou a demissão como uma medida necessária devido a uma crise econômico-financeira que exigia a redução do quadro de funcionários. No entanto, a auxiliar foi escolhida entre quatro empregados com funções semelhantes sem uma explicação clara para sua seleção. Além disso, após sua demissão, a empresa anunciou uma vaga na mesma função.Uma das testemunhas ouvidas no processo relatou ter ouvido nos corredores da empresa que a demissão da mulher se deu em razão das faltas para levar o filho ao médico. Em sua decisão, a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino destacou o caráter discriminatório da ação da empresa.“Mesmo ciente da delicada situação que a reclamante vivenciava e dos tratamentos necessários para seu filho, [a empresa] optou por rescindir o contrato de trabalho, desconsiderando não apenas as necessidades da mãe, mas também as condições de saúde da criança com deficiência”, afirmou a magistrada.A juíza também ressaltou que a empresa não poderia alegar que a flexibilização da jornada geraria ônus desproporcional, pois em casos como este prevalecem os princípios de proteção integral à criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o direito à adaptação razoável do cuidador, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Diante da prática discriminatória constatada, a empregada faz jus à indenização por dano moral, uma vez que tal conduta fere os direitos da personalidade e atinge a dignidade humana”, concluiu.