A 14ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa do setor de tecnologia a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de produção demitida após solicitar a flexibilização de sua jornada de trabalho. A solicitação ocorreu em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do seu filho, que necessitava ser levado a terapias essenciais para seu desenvolvimento.

Durante o processo, a empresa não negou ter conhecimento da situação da funcionária e de seu filho, mas justificou a demissão como uma medida necessária devido a uma crise econômico-financeira que exigia a redução do quadro de funcionários. No entanto, a auxiliar foi escolhida entre quatro empregados com funções semelhantes sem uma explicação clara para sua seleção. Além disso, após sua demissão, a empresa anunciou uma vaga na mesma função.

Uma das testemunhas ouvidas no processo relatou ter ouvido nos corredores da empresa que a demissão da mulher se deu em razão das faltas para levar o filho ao médico. Em sua decisão, a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino destacou o caráter discriminatório da ação da empresa.

“Mesmo ciente da delicada situação que a reclamante vivenciava e dos tratamentos necessários para seu filho, [a empresa] optou por rescindir o contrato de trabalho, desconsiderando não apenas as necessidades da mãe, mas também as condições de saúde da criança com deficiência”, afirmou a magistrada.

A juíza também ressaltou que a empresa não poderia alegar que a flexibilização da jornada geraria ônus desproporcional, pois em casos como este prevalecem os princípios de proteção integral à criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o direito à adaptação razoável do cuidador, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Diante da prática discriminatória constatada, a empregada faz jus à indenização por dano moral, uma vez que tal conduta fere os direitos da personalidade e atinge a dignidade humana”, concluiu.