Cinco dias antes das eleições, eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º) Redação 30 de setembro de 2024 Destaque, Notícias, Política, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS Cinco dias antes das eleições, realizadas no próximo domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. A medida foi criada em 1965, na tentativa de garantir a lisura do processo eleitoral e diminuir a violência política contra eleitores. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.Segundo a Agência Brasil, o mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.EXCEÇÕES O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.