Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e, consequentemente, autorizar a abetura de ação penal sob a acusação dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de constrangimento ilegal com emprego de arma. A análise foi concluída nesta segunda-feira (21).

Foram favoráveis os ministros Gilmar Mendes – relator da ação –, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux. Já os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram para que o inquérito fosse remetido à primeira instância. As informações são da Folha de S.Paulo. 

Zambelli foi denunciada em janeiro pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. A acusação do Ministério Público Federal (MPF) foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem negro no meio da rua no bairro dos Jardins, em São Paulo, em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.

“Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, disse Gilmar em seu voto.

Indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mendonça entende que as acusações que pesam contra a parlamentar não estão relacionadas ao exercício do mandato e que o caso, consequentemente, não é passível de enquadramento nas regras do foro especial. Ao abrir a divergência, Mendonça afirmou  que a denunciada “se encontrava em momento de lazer, saindo de um restaurante com o filho e o segurança particular” e “não estava em compromisso de campanha”.

Outro indicado por Bolsonaro para a corte, Kassio argumentou pela não abertura da ação penal por entender que a parlamentar “dispunha de autorização legal, emitida pelas autoridades competentes para portar a arma de fogo no momento em que sofrera a ofensa”.

O ministro entendeu presentes nos autos elementos a configurar legitimidade a uma alegada pretensão de se prender em flagrante o homem que Zambelli diz tê-la ofendido, daí a perseguição. Kassio, no entanto, avaliou que houve “excesso no exercício desse direito”.

A DENÚNCIA

Junto com a condenação pelos dois crimes, a PGR pede o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que o porte de arma de Zambelli seja cancelado definitivamente. 

A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.

O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção mais próxima.