O Ministério Público da Bahia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o gestor Dailton Raimundo de Jesus Filho, da cidade de Madre de Deus, localizada na Região Metropolitana de Salvador, devido ao descumprimento do Prefeito sobre a adoção de uma série de medidas que visa à transparência e publicidade de informações divulgadas no Portal da Transferência e site do Município, regidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei de Acesso a Informação (LAI).

De acordo com o MP-BA, as informações disponíveis no Portal da Transparência/site do Município encontram-se desatualizadas e são insuficientes a sua necessidade de informação. Relata ausência de registros referentes ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF, assim como, ausências importantes de registros de repasses e transferências de recursos financeiros, despesas e informações de procedimentos licitatórios e etc.

Segundo a Promotora de Justiça da Moralidade Administrativa Drª Eduvirges Tavares relatou que, “a Lei Federal n° 12.527/2011, que traz o dever de transparência na gestão pública para além das atividades financeiro-orçamentárias, impõe ao ente federado a obrigação de divulgar em local de fácil acesso, especialmente em sites oficiais, as informações de interesse coletivo, tais como endereços e telefones, repasses ou transparências de recursos financeiros e dados sobre procedimentos licitatórios”.

Após a gestão não acatar a Recomendação nº 003 de 22 de setembro de 2021, agora em 08/04/2022, firmou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MP-BA, com prazo de 120 dias para sanar as graves violações cometidas pelo Prefeito Dailton Filho que tem o dever legal de promover com fácil acesso a Transparência Pública. Esses procedimentos não são frutos de denuncia. Na verdade são oriundas da rotina de avaliação, que culminou no 2º Relatório de Avaliação Técnica (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa-CAOPAM) do IDEA nº 003.9.90335/2021.

Importantíssimo relatar que a Promotora sinalizou que o não cumprimento é ação dolosa do Prefeito Dailton Filho, devido ao cerceamento da divulgação no site de transparência pública que pode ensejar na caracterização do ato de improbidade administrativa, cita igualmente que o não cumprimento do dever de transparência amolda-se as figuras típicas criminais do Decreto-Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade) e ainda pode ensejar a configuração do Crime de Prevaricação previsto no Código Penal Brasileiro.

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