Justiça suspende vacinação de rodoviários de Salvador sem escalonamento e critério volta a ser idade Redação 28 de maio de 2021 Bahia, Destaque, Saúde, Serviços, Trânsito O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de uma decisão da desembargadora Gardênia Duarte, suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau que determinou que os rodoviários da capital baiana pudessem ser imunizados contra a Covid-19 de forma indiscriminada, sem levar em conta a idade, ums dos principais critérios adotados pelo Plano Nacional de Imunização. Entre outros argumentos, a prefeitura de Salvador questionou a legitimidade do Sindicato dos Rodoviários para propor a ação civil pública. O município também alertou que os rodoviários fazem parte do grupo prioritário do PNI, mas que não há como assegurar que os profissionais são alcançados sem qualquer limitação de faixa etária. Alega, ainda, que diante da quantidade limitada de vacinas, a imunização dos rodoviários é prevista no Plano Nacional, porém de forma escalonada, o que chegou a ser feito na capital baiana. A desembargadora salientou que o recurso interposto pela prefeitura somente analisa os requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo da liminar, não atacando o mérito da ação, que ainda não chegou ao fim. A magistrada também considera que a escassez da vacina obrigou a Prefeitura de Salvador a adotar comportamento que poderia prejudicar o cumprimento da vacinação dos que já tomaram a primeira dose. Diante do exposto, a decisão da desembargadora para suspender a vacinação indiscriminada dos rodoviários foi tomada considerando que cabe à prefeitura de Salvador definir nova prioridade na vacinação contra a Covid-19. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.