A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) as novas alterações no Código de Trânsito, que determina, dentre outras coisas, o aumento do prazo de validade para as carteiras de habilitação.

A maior parte das emendas apresentadas pelo Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 foram acatadas. O texto agora seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta prorroga para 10 anos o prazo de validade da carteira de motorista, para pessoas com até 50 anos de idade, e atribui a suspensão do direito de dirigir aos pontos de gravidade no documento.

Para os motoristas com idade superior a 50 anos, o prazo segue o mesmo: 5 anos de validade. A exigência de renovação a cada 3 anos fica agora somente obrigatório para os que tem mais de 70 anos de idade.

O ponto polêmico pautado pelo Executivo, que desobrigava o uso da cadeirinha infantil, não será incorporado no Código. As informações são da Agência Senado.

Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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