Acaba nesta terça (30) o prazo para entregar a declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) relativa aos ganhos de 2019. Até sexta-feira (26), quase 25 milhões de declarações foram entregues, de acordo com a Receita Federal. Ainda são esperadas 7 milhões de declarações. Inicialmente, a data limite para o envio era 30 de abril, mas o prazo foi prorrogado em razão da pandemia.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Devem fazer a declaração todos que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil. Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado (com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo) também devem declarar. Em relação à atividade rural, quem obteve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola em 2019 ou que busque compensar prejuízos de anos-calendários anteriores também deve prestar contas à Receita.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também são obrigados a declarar. Não há teto para dedução de gastos com saúde. Para gastos com educação, o limite de dedução é de R$ 3.561,50. No caso de dependentes, o limite de abatimento é de R$ 2.275,08. Há três formas de fazer a declaração. Pelo computador, o contribuinte tem acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração) 2020, disponível no site da Receita, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC.

DEIXE UMA MENSAGEM