Com o cenário incerto sobre as eleições deste ano em decorrência da pandemia de coronavírus, o adiamento do pleito tem sido cogitado pelas autoridades. Se isto realmente se concretizar e os mandatos se prolongarem, haveria uma automática perda de prerrogativa de foro político.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, juízes poderiam assumir os cargos de prefeitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos em reeleição, o foro não é mantido, segundo o advogado Thiago Turbay. Isso quer dizer que, se for cometido um crime no mandato anterior, ainda que o gestor continue no cargo, ele perde a prerrogativa de função prorrogada.

Turbay acredita que o entendimento do STJ deve ser mantido: “Se o mandato tampão concorrer, entende-se, em tese, que se encerraria o anterior. Isso precisa ser dimensionado em quais circunstâncias se manteria esse mandato. E se isso implicará na perda de prerrogativa de função e até em ações de prescrição”. O especialista diz que tais situações devem causar questionamentos nas esferas sancionadoras, penais e administrativas.

Para que haja o adiamento das eleições municipais deste ano, é preciso que seja aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição, cuja tramitação é um pouco mais lenta. “Seria preciso passar pela admissibilidade, Comissão Especial – no caso da Câmara e, sobretudo, ter consenso no texto – caso contrário a tramitação fica em uma espécie de ping-pong entre as duas Casas. Logo, se vê que não é uma questão tão simples”, elencou o cientista político André Rosa em entrevista ao Estadão.

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