O governo da Bahia deve fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas devido à crise do coronavírus.

A medida foi assegurada em liminar concedida à ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). No despacho de ontem (1º), o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, deu prazo de 48 horas úteis para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A Justiça determinou que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.

Com isso, pode ser pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere custos às famílias.

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