Juiz nega pedido de Temer para viajar à Inglaterra Redação 20 de setembro de 2019 Destaque, Notícias, Política, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou uma solicitação da defesa do ex-presidente Michel Temer para viajar à Inglaterra para uma palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis. No pedido, o ex-presidente pedia autorização para utilizar o passaporte diplomático. A viagem aconteceria entre os dias 13 e 18 de outubro. “Veja-se que a situação do peticionante não é igual a de um indivíduo em plena liberdade. Pairam contra si acusações gravíssimas, objeto de duas ações penais em trâmite neste juízo. Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região [TRF2], o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”, escreveu Bretas na decisão.Prisão de TemerMichel Temer teve sua prisão preventiva decretada por Marcelo Bretas no dia 19 de março deste ano. O ex-presidente foi detido em São Paulo, dois dias depois. No dia 25, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do habeas corpus pedido pela defesa, deferiu a liminar que determinou a soltura de Temer, sem exigir qualquer medida cautelar. Entretanto, a Turma do TRF2, no dia 8 de maio, cassou a liminar e negou a ordem de habeas corpus. Temer voltou a ser preso no dia seguinte. Uma semana depois, no dia 15, a 6ª Turma do STJ aprovou uma liminar que substituiu a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares. Entre elas está a proibição de sair do país sem autorização judicial e a entrega do passaporte. O ex-presidente foi solto no mesmo dia. DefesaA defesa de Temer afirmou, em nota, que a decisão que rejeitou o pedido de autorização de viagem, por curto espaço de tempo e para um fim específico “constitui mais uma violação aos direitos assegurados pela Constituição da República.”“O motivo alegado, invés de constituir fundamento jurídico, expressa a evidente disposição de antecipar pena e revela inconformismo do Juízo com a decisão do STJ que revogou a prisão por ele decretada. Não se apontou nenhum elemento fático a indicar qualquer risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A defesa adotará as medidas cabíveis para reparar mais essa ilegal injustiça perpetrada contra o ex-presidente”, diz a nota. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.