As contas do prefeito de Cairu, Fernando Brito (PSD), foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19). As finanças referentes ao ano de 2017 extrapolaram o limite máximo para gastos com pessoal, comprometendo as contas. O gestor foi multado em R$ 60.480,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Brito também recebeu uma multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. A despesa total com pessoal correspondeu a 67,94% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$69.376.450,26 e as despesas realizadas foram de R$75.784.561,45, o que indica um déficit orçamentário de R$6.408.111,19. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. No parecer, foi registrada ainda a baixa cobrança da dívida ativa. “O descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa”, alertou o relator conselheiro substituto Cláudio Ventin.

Cabe recurso da decisão.

DEIXE UMA MENSAGEM