A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o deputado federal Jutahy Magalhães Júnior (PSDB) por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010. O parlamentar informou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) ter recebido R$ 30 mil das empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição. No entanto, segundo a PGR, as investigações instauradas a partir de colaboração premiada confirmaram que a doação foi feita pelo Grupo Odebrecht.

Ainda segundo a Procuradoria, outras três pessoas que teriam intermediado a dissimulação das informações referentes à doação também foram denunciadas. Tratam-se de Benedicto Barbosa da Silva Júnior e dos empresário Walter Faria, do grupo Petrópolis, e Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, dono da Leyroz e da Praiamar. Na denúncia, a prática é definida como “Caixa 3”, termo usado para as doações eleitorais feitas a políticos pelo Grupo Odebrecht por intermédio de outras pessoas jurídicas. A PGR também informa que o deputado federal denunciado confirmou ter recebido a doação do Grupo Odebrecht e também que, na prestação de contas, a doação foi atribuída às empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição.

Os investigadores informam terem constatado que Walter Faria foi procurado por Benedicto Barbosa para fazer doações a pedido da Odebrecht que, posteriormente, compensaria o grupo Petrópolis pelo “favor”. Como Walter Faria não queria que sua empresa aparecesse como grande doador eleitoral, entrou em contato com Roberto Lopes que atendeu à demanda e fez constar oficialmente na prestação de contas, como doadoras, suas empresas. Posteriormente, Walter Faria, por meio de tratativas em contratos, compensou os gastos realizados pela “empresa doadora”.

Em depoimento, Roberto Lopes confirmou que suas empresas simularam doações eleitorais a candidaturas indicadas por Walter Faria, a quem posteriormente encaminhava os recibos de transferência.

“Cumpri 100% a lei”, diz Jutahy
Procurado pelo BNews, Jutahy rebateu as acusações. “Sou advogado com especialização em direito eleitoral. Em 2010, era permitido pela legislação que os candidatos recebessem doação empresarial e tinham requisitos para você cumprir a lei. A empresa tinha que ser idônea e habilitada a poder doar. E o candidato tinha que declarar o valor de quem doou na sua prestação de contas. Foi exatamente o que eu fiz, cumpri 100% a lei”, defende-se.
Segundo ele, “as doações dessas duas empresas somam 30 mil reais e estão declaradas na prestação de contas. “Não tinha nenhum motivo de tentar esconder doações da Odebrecht. Nenhum motivo. Na minha prestação de contas tem a doação do grupo Odebrecht”.
“Vou responder a esta denúncia com a tranquilidade de quem fez tudo 100% correto e com a tranquilidade de quem é inocente”, continua. “Não estou escondendo nada. A legislação não obriga dizer quem que pediu para você, obriga dizer quem doou. No caso específico meu, tenho a demonstração de que a Odebrecht doou”, completa.
Os demais citados não foram encontrados pelo BNews para comentar o caso.
Penas previstas
Na denúncia a procuradora-geral afirma que os atos praticados pelos cinco envolvidos estão previstos no artigo 350 do Código Eleitoral. Como a pena mínima estipulada para o crime é de um ano de reclusão, eles têm direito à suspensão condicional do processo. No entanto, Raquel Dodge informa que a proposta só poderá alcançar Jutahy Júnior. Os outros três já foram processados ou são investigados em diversos inquéritos, condição que impede o acesso ao benefício legal.

DEIXE UMA MENSAGEM