Será publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, a lei que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos. O Projeto de Lei, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA),  também aumenta a pena para o caso deste roubo resultar em lesão corporal grave.
“Estes crimes aterrorizam a população das grandes, medias e pequenas cidades”, disse Otto Alencar.  Segundo o senador, a agora lei tem o objetivo de garantir que os bancos invistam em mais segurança para coibir tais crimes. “O Estado não pode pagar a conta de bancos que ganham bilhões em lucros”, afirmou.

A proposta aprovada obriga os bancos a investirem em dispositivos que inutilizem as cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento. No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser de  4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

Para o roubo com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de dois terços da pena. Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

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