MP ajuiza ação contra prefeitura de Cairu por disposição inadequada de resíduos sólidos Redação 3 de abril de 2018 Destaque, Política O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SP Ambiental em razão da disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo, Gamboa, Garapuá, Boipeba, São Sebastião e Galeão.Segundo o promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, autor da ação civil pública, além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, “o Município de Cairu e o Inema vem concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final ambientalmente adequada, nos termos previstos da legislação vigente”.Na ação, o MP requer a concessão de medida liminar para determinar ao Município de Cairu e à SP Ambiental que se abstenham de descartar mais resíduos sólidos nas áreas dos lixões da sede do Município, e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão, sob pena de pagamento de multa diária, destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Além disso, pede a condenação definitiva do Inema e do Município para que exijam dos responsáveis pelos empreendimentos, serviços ou obras, a previsão de solução adequada, de destinação correta dos resíduos, devendo ser indicado previamente o local em que ocorrerá esta destinação final ambientalmente adequada; exerçam a efetiva fiscalização ambiental, sob pena de incorrerem em possível corresponsabilidade pelo dano apurado, para verificar se estes empreendimentos estão dando destinação adequada aos resíduos e, caso constatem que não foi atendida a exigência de previsão de destinação ambientalmente adequada, de se absterem de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação de empreendimentos de natureza privada.O promotor de Justiça Oto Almeida também requer a condenação definitiva dos acionados na obrigação de recuperar, mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos e rejeitos sólidos nas áreas dos lixões; e que o Município de Cairu seja condenado, em caráter definitivo, na obrigação de implementar os Planos de Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de dezembro de 2019. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.