O presidente Michel Temer deve assinar nas próximas semanas o decreto que regulamentará a devolução das concessões problemáticas do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A principal regra permitirá o pagamento das dívidas da concessão com dinheiro novo dos interessados em assumir o negócio.

A Folha apurou que o texto contempla as concessões de rodovias, ferrovias e aeroportuárias que fazem parte do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI) e estão em dificuldade financeira para levar adiante os compromissos de investimento e pagamento de outorgas.

A minuta circulou entre a Casa Civil e o Ministério dos Transportes e, depois dos últimos ajustes, já está no sistema eletrônico que envia os projetos para serem assinados pelo presidente Temer.

O texto também abre caminho para que a concessão possa ter seu modelo econômico revisto pelo governo antes de mudar de mãos.

Neste caso, haverá um novo valor de outorga a ser pago pelo novo investidor.

Caso seja assinada por Temer da forma como está, a regulamentação prevê ainda que o antigo concessionário seja indenizado pelos investimentos realizados e não amortizados.

Os cálculos serão feitos pelas agências reguladoras e qualquer controvérsia poderá ser resolvida por uma câmara privada de arbitragem, o que torna o processo mais rápido.

Financiamentos em curso pelos antigos concessionários podem ser assumidos pelo novo controlador, desde que com o aval do financiador. Essa medida foi idealizada pelo governo para a preservação de contratos antigos –que possam ter sido fechados com juros mais baixos dos que os atuais.

Essas concessões foram idealizadas para pagarem outorgas elevadas ao governo da ex-presidente Dilma, no momento, o país ia bem e as projeções econômicas para a demanda –em estradas, ferrovias e aeroportos– levaram em conta cenários de expansão econômicas. O país, porém, mergulhou em uma profunda recessão em 2014. O resultado foi o desequilíbrio econômico das concessões.

CASOS

Um dos casos mais graves foi o da rodovia BR-153, no trecho que liga Goiânia (GO) a Gurupi (TO). A concessão é da Queiroz Galvão. O grupo chegou a negociá-la com grupos da China e da África do Sul, mas o negócio não avançou e a empresa não conseguiu manter o projeto.

Houve problemas com as concessões da BR-040 (Via 040), controlada pela Invepar; a BR-163 (Rota do Oeste), da Odebrecht Transport; a BR-050 (MGO Rodovias) e a BR 060/153/262 (Triunfo Concebra). Nos aeroportos, Viracopos, em Campinas (SP), foi o mais afetado e pode ser vendido com as novas regras.

Além do problema financeiro, sócios de algumas das concessões estão envolvidos na Operação Lava Jato e enfrentam restrições de crédito.

Em junho do ano passado, Temer sancionou a lei 13.448, originária da MP das Concessões, que ainda dependia dessa regulamentação.

A Invepar, que manifestou em setembro de 2017 interesse na devolução da BR-040, informa que nada mudou no seu plano. O aeroporto de Viracopos, que anunciou adesão em julho, disse que “aguarda a publicação do decreto do governo federal.”

O Grupo CCR informou que acompanha a regulamentação da lei para se posicionar sobre a concessionária CCR MSVia, que administra a BR-163/MS. “Conforme divulgado pela Agência Infra, o governo considerou que o texto que foi enviado pela pasta na semana passada ainda precisava de ajustes finos”, disse em nota.

A Rota do Oeste, em nota, disse que já aderiu a Medida Provisória que permitiu o reescalonamento de prazos nas obras e nos investimentos.

 

DEIXE UMA MENSAGEM