Após o deputado estadual e presidente da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Hildécio Meireles (PMDB) criticar o sistema ferry-boat, gerido por meio de concessão pela Internacional Travessias, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba) enviou nota ao BNews ressaltando as melhorias feitas pela empresa. Em nota, a Agerba afirma que “regula o funcionamento dos serviços dos terminais marítimos que ligam Salvador a Ilha de Itaparica, estabelecendo tarifas e fiscalizando o cumprimento dos horários e a limpeza das embarcações regularmente. Dentre os principais investimentos realizados pela Internacional Travessias, empresa que tem a concessão do sistema Ferry Boat, podemos destacar melhorias nos terminais de Salvador e Bom Despacho, nas rampas de acesso, instalação de câmeras de segurança, informatização dos sistemas, e implantação de bilhetagem eletrônica”.

Na terça (2), a empresa foi autuada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) por prática abusiva na venda de passagens para veículos com “hora marcada”. “Basta um movimento maior no Verão ou feriados prolongados que o sistema ferry-boat se expõe de maneira caótica. Uma verdadeira aventura atravessar a Bahia de todos os Santos, nesse período, de carro ou a pé. O sofrimento e a agonia são sempre os mesmos. Agora, pra completar, a falta de segurança provoca ainda mais a paciência do usuário”, afirmou o deputado, ressaltando que em Mar Grande, devido ao movimento, aumenta a insegurança “por não haver patrulhamento no local”.

Sobre a autuação do Procon, a Agerba ressalta que “os valores praticados pela concessionária para quem adquire o bilhete de passagem nos guichês na hora do embarque permanecem os mesmos. Já as passagens com hora marcada, adquiridas pela internet ou nos terminais, são acrescidas a taxa de 30%. A resolução número 32 de 21 de dezembro de 2016 ratifica o direito a cobrança diferenciada pelo serviço, que está previsto em contrato”.

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