Ex-diretor do Banco do Brasil obteve livramento condicional após decisão do ministro Roberto Barroso, do STF. Ele também está proibido de portar armas e de deixar o DF sem autorização.

 

Condenado no processo do mensalão do PT, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que deixou a cadeia na tarde desta quinta-feira (28), terá de cumprir uma lista com diversas exigências para permanecer em liberdade.

Entre elas, está a proibição de ingerir bebidas alcoólicas e drogas; de frequentar bares e locais de prostituição; e de portar armas (leia abaixo todas as exigências).

Pizzolato deixou o presídio da Papuda, em Brasília, nesta quinta, após autorização do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o magistrado, o ex-diretor do BB cumpriu os requisitos da lei para obter o benefício: cumprimento de mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, bom comportamento durante o período em que esteve preso e bons antecedentes, entre outros.

Por se tratar de livramento condicional, Pizzolato terá de se submeter às exigências estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Caso descumpra qualquer determinação, ele poderá perder o benefício de livramento condicional e terá de voltar à cadeia.

Para permanecer em liberdade, Pizzolato terá de:

Obter ocupação lícita;
Comparecer bimestralmente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, comunicando sua ocupação;
Não se afastar do território do Distrito Federal sem prévia autorização deste Juízo;
Não mudar de residência sem prévia comunicação;
Voltar para casa até as 22h, salvo motivo de força maior, de trabalho ou de estudo;
Não freqüentar locais de prostituição, jogos, bares ou similares, nem participar de reuniões ou espetáculos não recomendáveis;
Evitar desentendimentos com familiares e estranhos, suprindo às necessidades de seus dependentes e assumindo suas responsabilidades sociais;
Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer estabelecimentos prisionais;
Não portar armas ou instrumentos capazes de ofender; não fazer uso de entorpecentes, álcool, ou substâncias ilícitas;
Comunicar à Justiça todos os fatos que lhe impeçam o cumprimento das obrigações que lhe são impostas nesta sentença;
Sempre conduzir a documentação de identificação pessoal, sobretudo a carteira de livramento, e eventuais autorizações de viagem e de prorrogação de horário;
Atender com rapidez e boa vontade as intimações de autoridades policiais ou judiciárias;
Pagar custas processuais (se houver);
Levar à Justiça comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas);
Manter em dia o pagamento das parcelas referentes à pena de multa, ficando desde já advertido de que o inadimplemento ensejará a revogação do livramento condicional.

Relembre o caso

Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito do mensalão do PT. Ele fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso e, na fuga, usou documentos do irmão morto.

Pizzolato acabou preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014 – ele tem cidadania italiana. A extradição foi autorizada em setembro de 2015.

Desde maio desse ano, estava preso em regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Com o livramento condicional, ele poderá permanecer em liberdade.

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