O ex-coordenador da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 (SECOPA), Antônio Marcos Oliveira, afirmou por meio de nota enviada ao BNews, que irá recorrer junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) da decisão que desaprova as contas e imputa débito pela execução das estruturas temporárias para a Copa 2014.

Segundo Oliveira, “não houve irregularidades e os pagamentos atenderam ao que estava disposto no projeto executivo do contrato, tendo sido executado em sua integralidade, não havendo portanto pagamento irregular” , afirma ainda ”que a execução obteve economia e foi contratado por 1/3 do valor estimado originalmente pela FIFA, mediante os ajustes técnicos da Secopa”.

Ele argumenta também que “todo contrato foi executado não havendo prejuízo para o Estado”. Ainda de acordo com Oliveira, “a Bahia teve o quarto menor valor entre as 12 sedes e foi considerada a melhor operação, tendo sido realizada com lisura e competência”.

Ao site, ele fez questão de ressaltar a auditoria do tribunal aponta irregularidades na planilha do projeto executivo. “Nós apresentamos uma farta documentação que defende a decisão tomada pela secretaria”.

A decisão ainda cabe recurso e o gestor pretende apresentar estudos técnicos que comprovam a regularidade do processo.

Entenda o caso
Em sessão plenária desta quinta-feira (14), o TCE desaprovou as contas da Coordenação de Marketing para Assuntos da Copa, unidade vinculada à Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 (Secopa), referente ao exercício de 2014.

Segundo o órgão, Antônio Marcos terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 313.420,06, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), com imputação de multa máxima, no valor total de R$ 16.052,72, em valores atualizados monetariamente.

O voto do conselheiro-relator, João Evilásio Bonfim, pela aprovação das contas com aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, foi vencido pelos votos dos outros conselheiros que compunham o plenário, que decidiu pela desaprovação com débito e multa.

A votação no plenário terminou empatada, com divergência apenas em relação ao valor da multa, o que levou a decisão para o voto de desempate, proferido pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em favor da proposta feita pela substituta de conselheira, Ivonete Dionísio de Lima.

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