O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$ 60 mil, com recursos pessoais, por não ter utilizado os recursos para a realização da II Jornada Pedagógica, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou o gestor em R$ 6 mil.

Segundo a denúncia, a empresa Irlan Silva Bastos foi contratada, por intermédio do Pregão Presencial, para prestar serviços atinentes “à segunda Jornada Pedagógica 2015”, nos dias 28 e 29 de outubro, ao custo de R$ 60 mil. Contudo, o evento foi reduzido a um único dia e restrito a uma confraternização, único fato retratado nas imagens apresentadas pelo gestor em sua própria defesa no processo.

“Se a finalidade real pretendida pela administração era enaltecer e prestigiar os profissionais do magistério, não poderia o gestor ter motivado a contratação dos serviços, objeto do pregão, sob o pretexto da realização de uma Jornada Pedagógica. Desta forma, os gastos associados a esse processo licitatório são considerados nulos e lesivos ao erário municipal, ante a falta da efetiva prestação dos serviços para os quais teria sido contratada a empresa”, disse o conselheiro substituto Alex Aleluia. Cabe recurso da decisão.

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