O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Capital, emitiu uma recomendação urgente ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), para adoção imediata de medidas em um imóvel multifamiliar localizado na Ladeira da Soledade, nº 156, no bairro da Soledade. O documento foi publicado nesta segunda-feira (1º).

Segundo o MP, a construção de cinco pavimentos — posteriormente ampliada irregularmente para seis — foi erguida em área de encosta e de tombamento, sem autorização e em desacordo com as normas urbanísticas. Apesar do embargo determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) em 2022, as obras seguiram de forma clandestina.

Laudos e vistorias de diversos órgãos, reunidos pelo Ministério Público, apontam um cenário considerado crítico. A Coordenação de Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificou o local com grau de risco “Muito Alto”, destacando uma encosta de cerca de 13 metros de altura, inclinada e marcada por cicatrizes de deslizamento. O relatório alerta para risco iminente de deslizamento de terra, agravado pelo peso da edificação.

Em inspeção do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), também foram identificadas diversas irregularidades, como ausência de extintores, hidrantes, sistema de alarme, sinalização de emergência e rotas de fuga. As instalações elétricas apresentaram fiações expostas e sem proteção, caracterizando risco de choque e incêndio.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) informou que não há comprovação de responsável técnico habilitado pela execução e pelo projeto da obra, o que caracteriza exercício ilegal da profissão.

Um parecer técnico da Central de Apoio Técnico do MP-BA (CEAT) constatou vícios construtivos graves na parte mais recente do prédio, como vazios no concreto (“bicheiras”), armaduras expostas e corroídas, elementos estruturais desalinhados e fissuras em vigas. O documento conclui que há comprometimento global da estabilidade da estrutura, com risco de colapso parcial ou total. A área foi classificada como R4, o nível mais elevado de risco.

O Ministério Público destacou ainda que, mesmo diante do embargo e de notificações, o responsável pela obra continuou a construção e chegou a alugar unidades para temporada. Uma moradora que vivia na base da encosta precisou ser removida de sua casa por recomendação da Defesa Civil.

Diante da gravidade, o MP-BA recomendou que o município adote, em até 15 dias, medidas emergenciais para proteger moradores do prédio, vizinhos e residentes em áreas mais baixas. Em até 60 dias, deve ser promovida a estabilização definitiva da encosta e a eliminação dos riscos, inclusive com medidas judiciais, se necessárias.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito Bruno Reis, à Procuradoria Geral do Município e à Sedur, que terão 15 dias para se manifestar. O documento também será enviado à moradora que denunciou o caso, à Codesal e ao Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente.