A gestão do prefeito Bruno Reis (União) enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que visa flexibilizar significativamente a construção de edifícios na orla de Salvador, área cobiçada pelo lazer dos moradores e por projetos imobiliários. A proposta permite um aumento de até 50% no limite de altura dos prédios que substituírem edificações deterioradas ou ocuparem espaços subutilizados.

O projeto, que ainda será votado, também propõe isentar esses novos empreendimentos da obrigação de realizar estudos que avaliem o sombreamento das praias. Atualmente, a legislação de Salvador, historicamente mais rígida que a de outras capitais, impõe um teto de 75 metros (cerca de 25 andares) na orla atlântica e exige estudos técnicos para evitar sombras na areia entre 9h e 15h. A nova lei poderia elevar esse limite para 112,5 metros (mais de 35 andares) em casos específicos, sem a exigência de análise de sombreamento.

Controvérsia e Reações

A iniciativa gerou forte reação do Ministério Público estadual (MP-BA), que recomendou a suspensão do projeto por considerar que ele antecipa a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), um processo que exige estudos técnicos e ampla participação popular, previsto apenas para 2026. A promotora de Justiça Hortênsia Pinho criticou o termo “espaço subutilizado” como genérico, alegando que o projeto oferece “carta-branca” para ampliar o gabarito e premia proprietários que não cumprem a função social de seus terrenos.

Em nota, a prefeitura garantiu que, por meio de emenda, assegurou a realização de estudo específico de sombreamento mesmo para os casos excepcionais de altura elevada. No entanto, o líder da maioria na Câmara, vereador Kiki Bispo (União), indicou que o trecho sobre a dispensa do estudo de sombreamento deve ser revisto, afirmando: “Nenhum vereador em sã consciência vai flexibilizar o gabarito e permitir sombra na praia.”

Movimentos sociais, como o Movimento Sem Teto da Bahia, criticam a falta de debate com a população. O contexto da discussão se intensificou após decisões recentes do Tribunal de Justiça da Bahia, que acatou parcialmente uma ação da oposição e suspendeu um artigo que dispensava o estudo de sombreamento em certos casos, citando impactos ambientais e na paisagem urbana.