Sim, Renan Santos pode fazer campanha de rua. A decisão liminar do ministro Dias Toffoli (TSE) restringiu severamente os meios digitais e financeiros, mas não determinou a proibição de atos presenciais.

O que foi proibido ou suspenso:

 Propaganda digital: Suspensão das redes sociais cujos perfis foram informados fora do prazo à Justiça Eleitoral.

 Mídia tradicional: Proibição de participação em debates na TV, rádio, podcasts e entrevistas em veículos de comunicação.

 Recursos públicos: Suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC/Fundo Eleitoral).

O que ainda é permitido:

 Atividades presenciais: Realização de eventos de rua, caminhadas, panfletagens e reuniões com eleitores.

 Material impresso: Produção e distribuição de panfletos ou santinhos, desde que respeitadas as normas gerais da legislação eleitoral.

Motivo da punição e posicionamento:

Toffoli justificou a medida alegando que o candidato apresentou 16 perfis em redes sociais com 12 dias de atraso em relação ao registro inicial, o que poderia gerar vantagem indevida via algoritmos e dificultar a fiscalização eleitoral. Renan Santos declarou que vai recorrer, classificando a decisão como “ilegal e persecutória”.