Lei que prevê vagões exclusivos para mulheres volta a vigorar em Salvador Redação 13 de agosto de 2026 Destaque, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (12), restabelecer a validade da Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê a criação de vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador. A legislação estava suspensa desde abril de 2025.A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-BA durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos).O processo teve como relator o desembargador José Cícero Landin Neto. Segundo o magistrado, a entidade que entrou com a ação não possui legitimidade para propor uma ADI no Tribunal baiano, já que a Constituição do Estado exige que entidades de classe tenham atuação em âmbito estadual para esse tipo de iniciativa.A ANP Trilhos é uma associação de alcance nacional e entre seus associados está a CCR Metrô Bahia, responsável pela concessão do sistema metroviário que atende Salvador e Lauro de Freitas.Diante da falta de legitimidade da entidade para questionar a legislação, o colegiado decidiu extinguir a ação sem analisar o mérito e cancelar a decisão cautelar que havia suspendido a lei. Com isso, a legislação municipal volta a produzir efeitos.Durante o julgamento, a desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o entendimento do relator e também mencionou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao tema.A ação questionava ainda a competência do município para legislar sobre o transporte metroviário, já que o sistema atende também Lauro de Freitas. A Prefeitura de Salvador, por outro lado, defendia a validade da legislação e havia apresentado recurso contra a suspensão.Com a decisão do TJ-BA, esse recurso perde o objeto, uma vez que a medida que havia suspendido a lei foi derrubada.