A Justiça condenou a UNIFACS por realizar cobranças integrais de matrícula e rematrícula de estudantes beneficiados com bolsas de estudos parciais. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador.

A sentença determina que a instituição aplique os descontos das bolsas de forma proporcional em todas as parcelas do curso, incluindo matrícula e rematrícula. Além disso, a universidade deverá restituir em dobro os valores cobrados indevidamente e indenizar os alunos prejudicados por danos morais.

A ação foi conduzida pelo advogado Matheus Menezes Miranda, que argumentou que os estudantes eram surpreendidos nos meses de janeiro e julho com cobranças muito superiores às mensalidades pagas regularmente com desconto. Segundo a defesa, a prática contrariava a legislação que prevê a divisão do valor semestral em seis parcelas mensais iguais, além de violar direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com os autos, a política adotada pela instituição gerava diferenças expressivas nos valores cobrados. Em um dos exemplos apresentados, estudantes do curso de Fisioterapia que pagavam mensalidades em torno de R$ 605,54 com desconto recebiam cobranças de rematrícula superiores a R$ 2.200,00.

A situação motivou uma petição pública que reuniu mais de 10 mil assinaturas e também levou à instauração de um Inquérito Civil Público pelo Ministério Público da Bahia para apurar a conduta da instituição.

Para o advogado responsável pela ação, a decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos estudantes e reforça o combate a práticas consideradas abusivas nas relações de consumo no setor educacional.